Acesso

Ao acessar o site www.terras.agr.br, clique em “criar conta” e preencha os campos de nome e e-mail, leia e confirme “Li e aceito as “Políticas de Privacidade e Termos de Uso” em seguida, clique em “criar conta”. Pronto! Basta, aguardar o e-mail de confirmação com seu login e senha gerada automaticamente.

Você pode também se cadastrar pelo aplicativo, e caso ainda não tenha o aplicativo, que no momento está disponível apenas para o sistema Android, acesse a Google Play pelo seu celular e digite a palavra “Terras”, clique para pesquisar. Encontrando o aplicativo, faça a instalação e clique para abrir.
Verifique se o e-mail chegou mas encontra-se na pasta "lixo eletrônico". Os e-mails de confirmação de login e senha são enviados para o e-mail preenchido no cadastro. Alguns servidores de e-mail possuem configurações anti-spam. Essas configurações garantem que você não receberá mensagens indesejáveis em sua caixa postal. Na Internet, algumas pessoas enviam mensagens de propaganda, correntes, entre outras, sem autorização do destinatário. O anti-spam previne que isto não aconteça com sua caixa postal.
Clique na opção “Esqueceu a sua senha?” que fica abaixo do botão “Acessar” e insira seu e-mail. Aguarde o e-mail de redefinição de senha.
Ao criar uma nova senha, certifique-se de que ela tenha pelo menos seis caracteres. Tente usar uma combinação complexa de no mínimo seis números, letras e pontuações. Se a senha inserida não for forte o suficiente, tente combinar letras maiúsculas e minúsculas ou tornar a senha maior.

Ambiente do Projetista (Dashboard)

Clique no botão “criar nova proposta”, escolha a finalidade da proposta (agronegócio ou PRONAF) e inserir as informações obrigatórias.

Se for elaborar a proposta pelo aplicativo, depois de logado, clique no botão verde com o símbolo de “mais +” e escolha a finalidade da proposta.
Sim. Clicando no botão “Copiar dados” que fica no quadrante da proposta, permitirá fazer a “clonagem” da proposta anterior em uma nova proposta.

Se for copiar os dados pelo aplicativo, logo depois de selecionar o banco, aparecerá duas opções: “copiar dados” e “nova proposta”. Escolha “copiar dados”, selecione a proposta e clique em “Clonar”. Pronto! Uma nova proposta foi criada baseada nos dados existentes na proposta anterior. Para propostas Pronaf, também serão copiadas as fotos do proponente e imóvel, porém com um prazo máximo de um ano a partir da data de captura das fotos.
Clique sobre o quadro de resumo da proposta e você será direcionado para a tela de preenchimento das informações da proposta.

Se for elaborar a proposta pelo aplicativo, clique na proposta para fazer a edição.
No quadrante da proposta, clique no ícone da lixeira e o sistema exibirá uma mensagem solicitando sua confirmação para exclusão da proposta. Só podem serem excluídas propostas que não foram enviadas ao banco. Ou seja, propostas com o status “Novo”.

Se for elaborar a proposta pelo aplicativo, no quadro de resumo da proposta, clique no botão “x” localizado no canto inferior esquerdo do quadro.
Apenas clique no botão “baixar proposta” e será realizado o download da proposta em formato .pdf. Dentro do quadro de resumo da proposta, clique no botão “Gerar proposta”. Depois, insira seu endereço de e-mail para onde será enviado um link para baixar a proposta em formato .pdf. Clique em “OK”.

Se for elaborar a proposta pelo aplicativo, no quadro de resumo da proposta, clique no botão “relatório”. Para visualizar o relatório é necessário que tenha instalado algum programa leitor de .pdf.

Dados do Proponente

Os campos “Proponente”, “Responsável Técnico”, “Descrição Sumária da Proposta” e “Atividade Desenvolvida” são obrigatórios. Em “Responsável Técnico”, é opcional fornecer os dados da empresa.
Certifique-se que este cônjuge também está na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) do proponente. Se sim, insira um segundo proponente na proposta clicando em “Cadastrar Proponente”.

Se for elaborar a proposta pelo aplicativo, no quadro “Proponente”, clique no botão azul om o símbolo de “mais +” e insira os dados do cônjuge.
É a descrição da finalidade da proposta. Descreva de forma objetiva a intenção da proposta (Exemplo, construção de xx km de cerca; aquisição de xx matrizes; etc.).
Pode ser enviado tanto um desenho da marca, quanto a foto do ferro.

CAR

Sim, tanto propostas de Agronegócio e PRONAF devem ser enviadas para o sistema. Para proposta PRONAF onde os proponentes são enquadrados nas categorias A e AC, não deve ser enviado o CAR do assentamento, já que em geral é acima de quatro módulos fiscais.
Errado. Você poderá concluir a sua proposta, desde que os seus clientes estejam registrados na DAP como assentados. Para fazer essa verificação, insira o CPF do proponente no campo “Proponente” e faça a sincronização antes de ir a campo. Se o seu cliente estiver categorizado como “Assentado”, deverá ser liberado para o campo “Imóvel” para que seja feito o ponto do imóvel e as fotos.
Baixe o arquivo do SICAR Nacional (http://car.gov.br/publico/imoveis/index), clique em “Clique aqui para enviar um outro CAR”, abrirá uma caixa de diálogo e clique em “Abrir”. Espere carregar. Aparecerá o CAR em formato de número de recibo. Clique no CAR para visualizá-lo no mapa.

Não há como baixar do SICAR Nacional o CAR pelo aplicativo. Se for elaborar a proposta pelo aplicativo, salvei o arquivo do CAR no smartphone da pasta “Downloads”. Clique no botão azul om o símbolo de “mais +” e insira o arquivo do CAR na ferramenta.
De posse do número de registro do CAR, acesse a consulta pública do SICAR Nacional (http://car.gov.br/publico/imoveis/index), clique no botão com o símbolo de uma lupa e insira o número do registro do CAR. Se estiver correto, o número aparecerá logo abaixo da consulta. Clique no número e será direcionado na mapa para o CAR de interesse. Clique em “Realizar download shapefile”, insira o código e clique em “Download”.
Sim. A ferramenta permite o envio de pelo menos um CAR para o sistema, pois dependendo da propostas, serão necessários mais declarar mais de um CAR. Clique no botão Clique aqui para enviar um outro CAR”.
O arquivo do CAR deve ser baixado do SICAR Nacional e estar no formato shapefile (.shp, .prj, .dbf, e .shx), sendo que estes arquivos devem obrigatoriamente estar “zipados”, ou seja, em formato .zip. Assim, o mesmo formato baixado do SICAR Nacional será o mesmo a ser enviado para o Terras.
O sistema Terras carrega apenas o CAR em arquivo shapefile “zipado” recolhido do SICAR Nacional, quando o arquivo não obedece a essas regras ele trava em 99%. Lembrando que, qualquer situação para enviar o CAR e não estiver em formato shapefile (.shp, .prj, .dbf, e .shx), travará em 99%.

Se for elaborar a proposta pelo aplicativo, caso o arquivo do CAR não obedecer as regras, ocorrerá um erro no envio do arquivo.
Após realizar o envio do CAR ao sistema, o respectivo CAR será apresentado com os resumos das suas informações. Clique no ícone da lixeira, será aberta uma caixa de diálogo solicitando a confirmação da exclusão do CAR.

Se for elaborar a proposta pelo aplicativo, no quadro “CAR” clique em botão “x” para excluir o arquivo do CAR.
Não, deve ser anexado o recibo do CAR. O proprietário é o detentor deste documento, com a possibilidade do elaborador do CAR também detê-lo. Peça a ele o documento, o digitalize em formato .pdf e anexe a proposta usando o botão “Enviar arquivo” que fica logo abaixo de “Recibo do CAR”, em “Envio de Documentos Obrigatórios”.

Se for elaborar a proposta pelo aplicativo, no quadro “CAR” clique em botão “Anexos”, selecione “Recibo (obrigatório)” para inserir o recibo do CAR.
Você pode anexar o seu CAR pendente, o parecer vai depender da avaliação do analista do banco.
São documentos que podem auxiliar o proponente na elaboração da proposta. Caso o proponente possua esses documentos, o responsável técnico da proposta pode anexá-los. Os principais documentos são: LAR (Licença de Atividade Rural), TAC (Termo de Ajuste de Conduta), PRA (Programa de Regularização Ambiental), PRADA (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas), CTA (Cota de Reserva Ambiental) e outros documentos. Importante! Dependendo da situação socioambiental do CAR, estes documentos podem ser tornar obrigatórios.

Imóveis

Sim. Tanto para propostas de Agronegócio quanto para propostas PRONAF é obrigatório o cadastro de pelo menos um imóvel na ferramenta. Para os dois tipos, o CAR pode ser considerado o imóvel. Para proposta onde os clientes são assentados e pretende-se obter o crédito acessando o PRONAF A ou AC, a captura de uma coordenada geográfica pelo tablet ou smartphone utilizando o aplicativo Terras será considerado como uma comprovação da existência de um imóvel rural dentro do assentamento. Nestes casos, será obrigatório anexar o recibo do CAR do assentamento.
Quando envia o arquivo .zip do CAR, o Terras interpretará que as mesmas dimensões do CAR são para o imóvel. Ou seja, o CAR será o imóvel. Porém ocorrerá situações onde essa regra não será praticada, já que pode o imóvel pode ser menor que o CAR ou com mais de um imóvel dentro dos limites do CAR.

Para situações onde o imóvel é menor que o CAR, clique no botão “Editar Área” no mapa ao lado e será habilitado um ícone representando um polígono, clique nela e faça o ajuste limite atual do imóvel para o limite desejado.

Já para situações onde há mais de um imóvel dentro do CAR, recomenda-se fazer o procedimento acima e depois criar os imóveis por meio do botão “Cadastrar Imóvel”. Ou excluir o imóvel criado a partir do CAR e criar os imóveis novamente por meio do botão “Cadastrar Imóvel”.
Sim, clique na opção “enviar arquivo shape (.zip)”, será aberta uma caixa de diálogo para você escolher o arquivo que esteja salvo no seu computador, tablet ou smartphone para envio ao sistema. Automaticamente o sistema exibirá o imóvel no mapa ao lado.
Sim, você tem três opções: crédito, garantia ou suporte forrageiro. Deverá informar ao menos uma opção.
Sim, você deve informar o CPF/CNPJ e Nome que são obrigatórios. As informações de e-mail e telefone são opcionais.
No quadro “Imóveis”, são apresentadas as informações referentes aos imóveis cadastrados no sistema. Clique no ícone da lixeira ao lado do nome do imóvel a ser excluído e, então, confirme a ação clicando em OK na caixa de diálogo que será exibida.

Se for elaborar a proposta pelo aplicativo, no quadro “Imóveis” clique no botão “x” para excluir o imóvel.
Para marcar o ponto do imóvel, obrigatoriamente deve ser utilizado o aplicativo. Certifique-se que o seu cliente possui DAP como assentado e que esteja válida. Faça a sincronização para que seja liberada a etapa “Imóveis”. Vá a campo e quando chegar no imóvel, faça a marcação do ponto e as fotos do proponente e do imóvel. Insira as informações necessárias para cadastrar o imóvel.

Croqui Atual e Projetado

Croqui atual é um desenho que indica o que existe no imóvel atualmente. Para propostas de PRONAF não há o Croqui Atual.
Croqui projetado é o projeto da atividade da qual se está solicitando investimento.
Para desenhar o croqui desenhado você pode usar as seguintes ferramentas:
  • Linha para indicar cercas e semelhantes;
  • Polígono para desenhar áreas de cultivo, e;
  • Ponto para desenhar aquisições, benfeitorias, veículos.

Se for elaborar a proposta pelo aplicativo, no quadro “Croqui Atual” ou “Croqui Projetado” clique no botão azul “mais +”, escolha as opções “”Adicionar linha”, “Adicionar ponto” e “Adicionar polígono”. Clique naquelas que julgar necessárias. Em seguida, vá para a localização do imóvel e faça o desenho clicando em cima da imagem.
Selecione o desenho que deseja apagar. No mapa há um ícone em formato de lixeira, clique neste ícone e em seguida clique no desenho. No momento do clique o desenho será excluído.

Se for elaborar a proposta pelo aplicativo, no quadro “Croqui Atual” ou “Croqui Projetado”, depois de finalizado o desenho, clique no botão “Deletar”, toque no desenho e este será excluído.
Na barra lateral esquerda, clique no ícone da “caixa com seta” escolha o desenho que deseja alterar, faças as alterações, clique em salvar. O desenho será atualizado conforme as alterações feitas.

Se for elaborar a proposta pelo aplicativo, no quadro “Croqui Atual” ou “Croqui Projetado”, depois de finalizado o desenho, clique no botão “Editar”.
Sim. Basta clicar no botão “Upload de arquivos .zip”. Certifique-se que os arquivos estejam em formato shapefile (.shp, .prj, .dbf, e .shx), sendo este arquivos devem obrigatoriamente estar “zipados”, ou seja, em formato .zip.

Se for elaborar a proposta pelo aplicativo, no quadro “Croqui Atual” ou “Croqui Projetado” clique no botão azul “mais +”, escolha a opção “Importar”. Selecione “Importar Shape”, selecione o tipo de projeção que o arquivo está configurado: UTM ou Graus Decimais. Se for em UTM, selecione a zona e o setor. Abrirá o diretório de arquivos do smartphone. Vá até a pasta onde os arquivos estão armazenados e os selecione para visualizá-los na ferramenta.
No momento que você for selecionar o produto, observe se ele possui o prefixo “CG”. Todos os produtos que têm este prefixo são os que geram as coordenadas geodésicas.
Você pode fazer download de um arquivo no formato .CSV que contenha as coordenadas geodésicas. Para isto, primeiro você precisa encaminhar sua proposta ao banco. Feito isto, acesse o dashboard, escolha a proposta que foi enviada ao banco, clique na aba projeto e escolha croqui projetado. Serão apresentados os produtos desta proposta, os que geram coordenadas geodésicas serão terão um link para download descrito conforme exemplo: Baixar .CSV das coordenadas.

Fotos (apenas PRONAF)

A foto do proponente deve ser de preferência próxima ao rosto, a foto do imóvel deve ser da área que receberá o investimento. Se for apenas um proponente na proposta, aparecerá um quadrante que quando clicado habilitará a câmera do smarthphone ou tablet para a captura da foto.
Não. Se houver um cônjuge na DAP do proponente, este deverá ser cadastrado também, mas não será necessária a captura da foto.
A foto do proponente é capturada na etapa Proponente, porém apenas ficará habilitada depois de cadastrar o imóvel.
Não, a foto deve ser tirada na propriedade próxima ao local que receberá o crédito, dentro do raio de edição, caso o proponente não tenha o CAR, ou dentro do polígono do CAR.
Depois de cadastrado o imóvel e estando dentro do limite do mesmo, será habilitado para que as fotos do imóvel sejam capturadas. O limite máximo são de três fotos por imóvel.

ASG / FISA (Apenas Agronegócio)

O ASG (Ambiental, Social e Governança) e o FISA (Formulário de Informação Socioambiental) são aplicados para aqueles que desejam obter financiamento pelo Banco da Amazônia. São reunidas várias perguntas que obrigatoriamente devem ser respondidas. Para propostas abaixo de R$ 2.000.000 é aplicado o FISA, já acima deste valor é aplicado o ASG.
Sim. Todas as perguntas que estão descritas devem ser respondidas. Ao responder “Sim” em determinadas perguntas, uma subpergunta irá aparecer e também deverá ser respondida.

BusCAR

O BusCAR é uma ferramenta integrada ao Terras que irá fazer uma análise geral, onde informará as conformidades e inconformidades da proposta.
Os critérios do BusCAR são organizados em restritivos, condicionais e informativos. Definidas com as cores rosa, beje e verde, respectivamente.
  • Os critérios restritivos não permitem o envio da proposta, pois entende-se que é contra as regras socioambientais para a aprovação do crédito;
  • Os critérios condicionais são aqueles que não permitem o envio da proposta, porém com a justificativa por meio do anexo de algum documento de contestação, permitirá que a mesma possa ser enviada;
  • Os critérios informativos permitem o envio da proposta, mesmo que algum critério apresenta inconformidade.
É uma análise que avalia a vegetação densa de determinada área por meio de imagens de satélite. Caso na área analisada, tenha polígonos de croqui projetado com sobreposição maior que 10% com vegetação densa, será apresentado o resultado de “Não Conforme”.
O embargo é uma sanção administrativa emitida pelo órgão ambiental competente, que tem por objetivo propiciar a regeneração do meio ambiente (fauna e flora). O embargo está disposto na Resolução. 4.422 25/06/15, Art. 1º 12, 'c' I: 'da inexistência de embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Assim, o BusCAR indicará se em determinado CAR existirá ou não embargo dentro da área. Se caso positivo, como é um critério restritivo, não terá como contestar.
Para verificação de embargo pelo CPF do proponente, como é um critério informativo, não haverá impedimento para envio da proposta.
As Unidades de Conservação são áreas destinadas a preservação ou conservação da sociobiodiversidade e serviços ecossistêmicos, integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), nos termos da Lei no 9.985, de 18/7/2000. As UCs de Proteção Integral são aquelas aquelas destinadas apenas para a preservação, não sendo permitida a moradia ou atividades produtivas como agricultura e pecuária. Assim, o critério é restritivo e incontestável.
Uma porção do território nacional, de propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas. O BusCAR irá acusar se o imóvel está dentro ou fora do limite da TI. Caso dentro, irá impedir o envio da proposta, porém como é um critério condicional, pode ser enviado um documento de contestação.
O projeto PRODES realiza o monitoramento por satélites do desmatamento por corte raso na Amazônia Legal. Com a decretação do Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), ficou estabelecido que os imóveis rurais com desmatamentos realizados antes de 22 de julho de 2008 ficariam livres de ações penais mediantes documentos de regularização ambiental. Para desmatamentos posteriores a 22 de julho de 2008 e acusados pelo BusCAR, como não há comprovação in loco da ocorrência do crime ambiental, definiu-se o Prodes como critério informativo, não impedindo de enviar a proposta.
O arquivo .zip do CAR deve ser baixado da base nacional, o SICAR Nacional. Assim, o BusCAR irá acusar se o CAR informado pertence ao SICAR Nacional. Caso não, ficará como Não Conforme, impedindo o envio da proposta. Como é um critério restritivo, não poderá ser contestado.
O BusCAR acusará se o CAR estiver dentro de um assentamento. Como é um critério condicional, caso o cliente tenha algum documento, este poderá ser anexado na proposta.
Em situações onde foi acusado um ou mais critérios socioambientais, o usuário da ferramenta poderá visualizar no mapa. Basta clicar no ícone e selecionar a(s) camada(s) que deseja visualizar.
Sim. A ferramenta não irá barrar a proposta em situações onde ocorreu o desmatamento, porém caberá ao analista do Banco em avaliar se a proposta será aprovada. No caso de desmatamento autorizado pelo órgão competente, pode ser feita a contestação do prodes e, depois de analisado o documento, a área poderá ser liberada para inserir inversão projetada.
Para imóvel, Não. Na verificação da área do imóvel, caso possua embargo não será possível o envio da proposta, pois este critério é restritivo. Já para situações onde o CPF do proponente apresentou inconformidade, o critério é informativo, não impedindo o envio da proposta.
Sim. Caso apresente inconformidade para uma ou as duas situações, aparecerá um botão para anexar documento de conformidade obtido junto ao órgão responsável pela Unidade de Conservação ou Terra Indígena.
Não. Em propostas PRONAF, as fotos são obrigatórias. Certifique-se se as fotos foram capturadas, pois caso contrário não poderá enviar a propostas. Caso capturou as fotos, certifique-se que estão localizadas dentro do imóvel, pois caso contrário não poderá enviá-las.